O Brasil possui importantes centros de pesquisa e laboratórios que são referência no conhecimento sobre geração fotovoltaica, formando profissionais capacitados para atuar nesse mercado e promovendo inovações tecnológicas adaptadas às necessidades nacionais. Abaixo você encontra uma lista com os principais:
Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Eletrobras Cepel)
Centro de Referência para Energia Solar e Eólica Sérgio de Salvo Brito (Cresesb)
Grupo de Eletrônica de Potência e Controle da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)
Laboratório de Sistemas Fotovoltaicos da Universidade de São Paulo (USP)
Laboratório de Energia Solar da Universidade Federal do Rio Grande do Sul
P&D Estratégico em Energia Solar
Com o intuito de ajudar a desenvolver a cadeia produtiva de energia solar no Brasil, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou em agosto de 2011 uma Chamada de Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) Estratégico específica para a área de energia fotovoltaica, denominada 013/2011 – “Arranjos Técnicos e Comerciais para Inserção da Geração Solar Fotovoltaica na Matriz Energética Brasileira”.
Inicialmente, foram recebidas 18 propostas (Confira aqui a lista), que totalizavam um investimento previsto de R$ 395,9 milhões em um prazo de três anos. A previsão é que os projetos que tiveram continuidade sejam encerrados no decorrer de 2016.
Entre os requisitos da chamada estavam: a implantação de uma planta solar fotovoltaica de 0,5 MWp a 3,0 MWp, definição da forma de comercialização da energia gerada e a razoabilidade dos custos. A maior usina instalada foi pelo projeto da Tractebel Energia e UFSC, em Capivari de Baixo (SC), com 3 MWp. Também, como resultado de um dos projetos, foi instalado em 2012 pela CPFL a primeira planta solar do estado de São Paulo, com 1,1 MWp, em Campinas, chamada Usina Tanquinho.
Confira as apresentações realizadas por cada um dos proponentes no processo de acompanhamento realizado pela ANEEL clicando aqui.
“A obrigatoriedade na aplicação dos recursos em P&D está prevista em lei e nos contratos de concessão, cabendo à Agência regulamentar o investimento no programa, acompanhar a execução dos projetos e avaliar seus resultados. A legislação estabelece que as empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas de distribuição, transmissão e geração de energia elétrica devem aplicar anualmente um percentual mínimo de sua receita operacional líquida no Programa de P&D do setor de energia elétrica. As diretrizes e orientações que regulamentam a elaboração de projetos estão no Manual de P&D.” – ANEEL
Com informações da ANEEL, disponibilizadas no link http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/noticias/Output_Noticias.cfm?Identidade=5123&id_area=90